A pessoa em cumprimento de estágio probatório deve elaborar três relatórios:
- 6 meses – a contar da data de posse (1ª fase)
- 18 meses – a contar da data de posse (2ª fase)
- 30 meses – a contar da data de posse 3ª fase).
OBs.: o período da licença médica no curso do cumprimento de estágio probatório não deve ser contabilizado. Diante disso, o (a) docente deverá contabilizar apenas o periodo em exercício efetivo no cargo. Neste caso será necessário tempo adicional (semelhante ao périodo da licença médica) para o alcance do tempo necessário para cada fase avaliativa.
A data de posse pode ser encontrada no SIGRH, acesse o https://sigrh.ufba.br/ , após logar com usuário e senha (iguais ao usuário e senha do SIPAC), nos ícones abaixo do nome da unidade de lotação -> aba consulta -> histórico funcional – > procure por “posse”(data de admissão no serviço público).
Documentos da pessoa interessada:
- Ofício ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação [use o sistema de declarações];
- Relatório Individual de Atividades do Estágio Probatório (Referente atividades desempenhadas da data de admissão até a fase atual do requerimento) [Relatório de Atividades- Modelo 1 ]
- Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pelo(a) Chefe de Departamento (PIT relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório);
- Relatório Individual de Trabalho (RIT), aprovado e assinado pelo(a) Chefe de Departamento (RIT relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório);
- Relatório do Sistema de Avaliação Discente/Docente (SIAV) – Art. 9, Inciso V, Resolução 04/95 do CONSUNI ( relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório) disponível em https://siav.ufba.br/;
- Declaração de disciplinas ministradas ou Relatório de Oferta Disciplinas – SIGAA 2025.2 e 2026.1;
- Relatório de Oferta SIAC ( relativos aos semestres a contar da data de admissão até o semestre 2025.1 – caso necesário solicitar ao departamento);
- Documentos comprobatórios das atividades citadas no Relatório Individual de Atividades – relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório (apenas os comprovantes deverão ser juntados em arquivo único – formato PDF);
- Justificativa ao Atraso Docente ( caso a pessoa interessada entregue os documentos com atraso ao departamento).
Obs 1.: a pessoa interessada deveré enviar os documentos para dmus@ufba.br c/ cópia para musica.ufba@gmail.com , não é necessário enviar os documentos assinados, pois estes serão cadastrados para assinatura por meio do SIGAA (não se aplica aos documentos comprobatórios).
Obs2.: os documentos relativos aos PIT (item 3) e RIT (item 4) serão juntados pelo departamento, cabe a pessoa interessada preenchê-los e informar ao departamento em caso de pendências de aprovação pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PIR/RIT.
Obs3.: o relatório SIAV (item 5) deve ser encaminhado pela pessoa interessada. Caso algum semestre esteja indisponível, por favor, entre em contato com a Cppordenação de Avaliação Institucional da Superintendência de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (SUPAD) aval.inst@ufba.br Av. Ademar de Barros s/n, Campus de Ondina, Pavilhão 4, Tel. 3283-6483/6476/6477.
Normartivo/ Legislação
- Rotinas de Estágio Probatório no CPPD
- Lei 8.112/90 – Art. 20 e Emenda Constitucional Nº 19 – Art. 6
- Resolucao 04/95 Estágio Probatório
- Resolução nº 04.2017 – CONSUNI
- Oficio Circular 16 SRH – MP
Comissão Examinadora:
Obs.: os relatores deve contabilizar o tempo de suspensão das atividades das pessoas docentes em licença médica, pois a pessoa avaliada deve cumprir a quantidade do tempo determinada pela legislação vigente em exercício das atribuições para o cargo, quais sejam: 06; 18 e 30 meses de efetivo exercício.
SITE DA CPPD – Rotinas Estágio Probatório
Entre em contato com o dmus@ufba.br , caso tenha dúvida.