Estágio Probatório

A pessoa em cumprimento de estágio probatório deve elaborar três relatórios:

  1. 6 meses –  a contar da data de posse (1ª fase)
  2. 18 meses – a contar da data de posse (2ª fase)
  3. 30 meses – a contar da data de posse 3ª fase).

OBs.: o período da licença médica no curso do cumprimento de estágio probatório não deve ser contabilizado. Diante disso, o (a) docente deverá contabilizar apenas o periodo em exercício efetivo no cargo. Neste caso será necessário tempo adicional (semelhante ao périodo da licença médica) para o alcance do tempo necessário para cada fase avaliativa.

A data de posse pode ser encontrada no SIGRH, acesse o https://sigrh.ufba.br/ , após logar com usuário e senha (iguais ao usuário e senha do SIPAC), nos ícones abaixo do nome da unidade de lotação -> aba consulta -> histórico funcional – >  procure por “posse”(data de admissão no serviço público).

 Documentos da pessoa interessada:

  1. Ofício ao Departamento formalizando o pedido e especificando qual a fase de avaliação [use o sistema de declarações];
  2. Relatório Individual de Atividades do Estágio Probatório (Referente atividades desempenhadas da data de admissão até a fase atual do requerimento) [Relatório de Atividades- Modelo 1 ]
  3. Plano Individual de Trabalho (PIT), aprovado e assinado pelo(a) Chefe de Departamento (PIT relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório);
  4. Relatório Individual de Trabalho (RIT), aprovado e assinado pelo(a) Chefe de Departamento (RIT relativos aos semestres  a contar da data de admissão até a fase atual do probatório);
  5. Relatório do Sistema de Avaliação Discente/Docente (SIAV) – Art. 9, Inciso V, Resolução 04/95 do CONSUNI ( relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório) disponível em https://siav.ufba.br/;
  6. Declaração de disciplinas ministradas ou Relatório de Oferta Disciplinas –  SIGAA 2025.2 e 2026.1;
  7. Relatório de Oferta SIAC  ( relativos aos semestres a contar da data de admissão até o semestre 2025.1 – caso necesário solicitar ao departamento);
  8. Documentos comprobatórios das atividades citadas no Relatório Individual de Atividades – relativos aos semestres a contar da data de admissão até a fase atual do probatório (apenas os comprovantes deverão ser juntados em arquivo único – formato PDF);
  9. Justificativa ao Atraso Docente ( caso a pessoa interessada entregue os documentos com atraso ao departamento).

Obs 1.: a pessoa interessada deveré enviar os documentos para dmus@ufba.br c/ cópia para musica.ufba@gmail.com , não é necessário enviar os documentos assinados, pois estes serão cadastrados para assinatura por meio do SIGAA (não se aplica aos documentos comprobatórios).

Obs2.: os documentos relativos aos PIT (item 3) e  RIT (item 4) serão juntados pelo departamento, cabe a pessoa interessada preenchê-los e informar ao departamento em caso de pendências de aprovação pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PIR/RIT.

Obs3.: o relatório SIAV (item 5) deve ser encaminhado pela pessoa interessada. Caso algum semestre esteja indisponível, por favor, entre em contato com a Cppordenação de Avaliação Institucional da Superintendência de Avaliação e Desenvolvimento Institucional (SUPAD) aval.inst@ufba.br   Av. Ademar de Barros s/n, Campus de Ondina, Pavilhão 4, Tel. 3283-6483/6476/6477.

Normartivo/ Legislação

 Comissão Examinadora:

Obs.: os relatores deve contabilizar o tempo de suspensão das atividades das pessoas docentes em licença médica, pois a pessoa avaliada deve cumprir a quantidade do tempo determinada pela legislação vigente em exercício das atribuições para o cargo, quais sejam: 06; 18 e 30 meses de efetivo exercício.

 SITE  DA CPPD – Rotinas Estágio Probatório

 

Entre em contato com o dmus@ufba.br , caso tenha dúvida.